JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos e recebidos como agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A parte embargante foi intimada para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, mas deixou o prazo transcorrer sem manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte, devidamente intimada, não complementa as razões recursais no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e, intimada a parte para complementar as razões recursais, a ausência de manifestação implica no não conhecimento do recurso. 5. A parte embargante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que acarreta a inadmissibilidade do recurso, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.525.015/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no praz…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 115/STJ. 2. A agravante solicitou reconsideração da decisão, alegando erro na intimação, pois a parte é representada pelo Núcleo de Prática Jurídica, e requereu nova i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 2. Pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno, com determinação para complementação das razões recursais, conforme art. 1.021, § 1º, c/c art. 1.0…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo nos próprios autos. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, com determinação de complementação das razões recursais no prazo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.