- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da falta de cotejo analítico e ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. II. QUEST ÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional pode ser conhecido, apesar da ausência de cotejo analítico e similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação da divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, o que não foi realizado pela parte agravante. 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ, em razão da falta de similitude fática a demonstrar a divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.640.262/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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