JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF. 2. A parte agravante alegou ter realizado a correta demonstração do dissídio jurisprudencial, o que possibilitaria o conhecimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. No caso, a parte agravante não realizou o indispensável cotejo analítico, deixando de demonstrar a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.851.477/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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