JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL E CULPA EXCLUSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem acerca da dependência econômica da autora com relação à vítima, a ausência ou não de responsabilidade civil da recorrente e de eventual culpa exclusiva da recorrida demandaria reexame de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.668.344/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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