JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SUBMETESSE O CONSUMIDOR A ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7, STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO CITRA PETITA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Não constitui julgamento citra petita aquele que aprecia todos os pedidos formulados pela parte em sua petição inicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.706.909/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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