- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MULTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A modificação das premissas estabelecidas pela Corte de origem a respeito da legalidade do processo administrativo exigiria, inevitavelmente, novo exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, medida vedada em recurso especial, nos termos do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Rejeitado o recurso apresentado pelo recorrente, é cabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, pela mera instauração de nova instância, independentemente de pleito da parte adversa. Na hipótese, certo é que a decisão agravada, ao majorar a verba sucumbencial em grau recursal, o fez com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, com observância dos limites reportados no aludido dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.728.502/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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