JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PENALIDADE APLICADA PELA ANS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MÁ AVALIAÇÃO DAS PROVAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTROLE JUDICIÁRIO. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - de que as provas dos autos foram devidamente analisadas - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "no que diz respeito ao controle jurisdicional dos processos e atos administrativos, o Poder Judiciário está limitado ao exame da regularidade formal, à luz do princípio da legalidade, sendo inviável qualquer discussão acerca do próprio mérito administrativo" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.834.266/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.192.726/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. ANS. PLANO DE SAÚDE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA E CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE TAC. QUESTÕES DIRIMIDAS COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nas razões do presente Recurso, a par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO AUTORIZADO ANTES DA DEMISSÃO DO BENEFICIÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MULTA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MULTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A modificação das premissas estabelecidas pela Corte de origem a respeito da legalidade do processo administrativo exigiria, inevitavelmente, novo exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, medida vedada em recurso espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. SÚMULA N. 7/STJ. NORMA INFRALEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos em execução fiscal movidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na sentença, os pedidos foram julgados improcedent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/10/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE INFRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MULTA POR NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. ARTS. 489, § 1º, E 1022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.