- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.833.900/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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