- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO DE RECURSO NA ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. SÚMULA N. 281 DO STF. INCIDÊNCIA. ANALOGIA. 1 O recurso especial foi interposto de decisão monocrática, porquanto, do julgamento monocrático dos embargos declaratórios, caberia, na origem, o agravo interno para exaurimento da instância a quo. 2. Incide, por analogia, o teor da Súmula n. 284 do STF, quando, na justiça de origem, ainda caiba recurso da decisão impugnada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.867.444/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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