- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é tempestivo, mas os argumentos apresentados não são suficientes para reconsiderar a decisão agravada. 4. A decisão agravada está fundamentada na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.904.600/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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