JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

1. A relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais não caracteriza vínculo empregatício, pois não há relação hierárquica, habitualidade, subordinação e onerosidade. 2. A prestação de serviços por motoristas de aplicativo é de natureza civil, inserida na economia compartilhada, onde motoristas atuam como empreendedores individuais. 3. A competência para julgar ações decorrentes dessa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual, conforme precedentes do STF e STJ. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual. (CC n. 203.201/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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