- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, reformando acórdão quanto à ocorrência de prescrição e determinando que a Turma Recursal analisasse o direito do militar às progressões considerando o período em que esteve inativo. 2. A decisão agravada considerou que, em casos de omissão da Administração quanto à progressão funcional, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a ação. 3. No caso concreto, a Administração não negou o direito à progressão funcional do militar, não havendo prescrição do fundo de direito. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 4.225/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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