- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 18/03/2025, p. 24/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão que deu provimento ao pedido de uniformização de e interpretação de lei federal para afastar a prescrição do fundo de direito. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação. No presente caso, não há informação de que a administração tenha negado formalmente o direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 4.194/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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