JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, tendo por suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS, em reclamação trabalhista que busca o pagamento de verbas típicas da relação de emprego, como anotação da CTPS e pagamento de verbas rescisórias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, considerando a natureza dos pedidos formulados, que são típicos da relação de emprego e dependem do reconhecimento do vínculo empregatício. III. Razões de decidir 3. A competência para julgar demandas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho. 4. Compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de verbas típicas da relação de emprego. IV. Dispositivo 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. (CC n. 211.972/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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