JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade do recurso especial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por intempestividade. 2. O recurso especial foi protocolado fora do prazo de 15 dias, conforme certidão que indica a publicação do acórdão em 30 de agosto de 2023 e o protocolo do recurso apenas em 21 de setembro de 2023. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, conforme disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 5. A intempestividade do recurso especial foi devidamente certificada nos autos, não havendo elementos capazes de desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, conforme previsto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil. 2. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento. (AgRg no AREsp n. 2.673.362/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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