- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de sanar suposta omissão no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob o argumento de que este não teria enfrentado as teses de falta ou deficiência da defesa técnica e nulidade da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados telefônicos. 2. As questões relativas à deficiência de defesa técnica e à nulidade da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado pelo habeas corpus, o que im pede seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não configura vício a ser sanado por meio dos embargos declaratórios quando o habeas corpus não tem o mérito analisado devido a óbice para conhecer da impetração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 932.651/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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