JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme certificado nos autos, a decisão agravada foi disponibilizada em 27/8/2025 (quarta-feira) e considerada publicada em 28/8/2025 (quinta-feira). O prazo recursal iniciou-se em 29/8/2025 (sexta-feira) e findou-se em 2/9/2025 (terça-feira). Todavia, o agravo regimental somente foi protocolizado em 08/09/2025, fora, portanto, do prazo legal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regi mento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.029.514/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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