- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. ILEGALIDADES EM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. BENEFÍCIO A SI OU A TERCEIROS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão jurídica acerca da configuração de dolo na situação fática descrita pela origem não viola o teor da Súmula 7/STJ. 2. O mero descumprimento das normas licitatórias, sem evidência de intenção de beneficiar alguém ou alguma empresa, não configura o dolo específico exigido pelo art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 3. Caso em que não foi verificado prejuízo efetivo ao erário ou dolo específico, resultando na atipicidade superveniente da conduta. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.111.527/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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