- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar, nas razões do AREsp, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem, quais sejam: incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Essa circunstância ensejou a aplicação do entendimento disposto na Súmula n. 182 do STJ. 3. A parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os motivos pelos quais o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa, de forma genérica, reiterou não haver necessidade de reexame de fatos e reapresentou as razões de mérito do recurso especial, o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.945.708/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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