JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. 4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182, STJ. 5. A impugnação apresentada não atende ao princípio da dialeticidade recursal, sendo genérica e insuficiente para demonstrar o equívoco da decisão atacada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, inciso III, "a"; CPC, art. 932, inciso III. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.799.318/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.856.758/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.04.2025. (AgRg no AREsp n. 2.754.523/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. 2. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nos seguintes fundamentos: ausência de comprovação de divergência jurisprudencial, incidên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. ausência de Impugnação específica. Súmula 182, STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A decisão agravada apontou que o recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 518 do STJ e na Súmula 283 do STF, sendo que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada na inadequação da via eleita para discutir matéria constitucional, na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e na incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante al…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente todos os fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.