JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Conforme disposto na Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2.No caso em apreço, o agravante não logrou êxito em impugnar, com a indispensável especificidade e minúcia, os fundamentos da decisão recorrida, o que torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.844.632/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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