- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e requer o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada assentou que a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 701.404/SC, firmou o entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, providência não observada pela parte recorrente. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 7. Para a superação da Súmula 7 do STJ, o agravo deve demonstrar que as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu. 8. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma. (AgRg no AREsp n. 2.863.728/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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