JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO DE PENA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de concessão de indulto de pena nas condenações pelo delito de associação para o tráfico de drogas decorre do disposto no art. 44 da Lei n. 11.343/06. 2. A competência privativa do Presidente da República para a concessão do indulto (art. 84, XII, da Constituição Federal - CF/88) está adstrita aos preceitos legais, não podendo abranger hipóteses expressamente vedadas pela legislação em vigor. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 601.379/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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