- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCAL N. 9.370/2018. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência para conceder indulto é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, que deverá, contudo, estar submetida à observância às hipóteses vedadas pela legislação ordinária. 2. No caso, embora a vedação expressa à concessão do indulto ao crime de associação para o tráfico de droga não conste no Decreto Presidencial n. 9.370, de 11 de maio de 2018, está delineada no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 680.643/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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