- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição dos embargos. Ausência de vício decisório. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que concluiu pelo desprovimento de agravo regimental, em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido ao não considerar a inexistência de intimação pessoal do defensor para sanar vício que originou o não conhecimento do agravo, e se foi atentado contra o princípio da instrumentalidade das formas ao não conceder prazo para juntada de procuração específica. III. Razões de decidir 3. A parte embargante não apontou qualquer vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as razões de sua insurgência. 4. A decisão impugnada apreciou, de maneira fundamentada, todos os pontos relevantes para o deslinde do feito, não havendo omissão, erro ou contradição. 5. Os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado, sendo descabida a pretensão de rejulgamento da causa. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada. 2. A inexistência de vício decisório impede o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1022, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.914.874/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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