JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Súmula N. 282 do STF. Ausência de fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 282 do STF, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou provimento à apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento da tese relativa à fundamentação concreta da valoração negativa das circunstâncias do crime impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 282 do STF. 4. A defesa não opôs embargos de declaração para provocar a análise da questão pela instância ordinária, o que inviabiliza a apreciação do tema em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STJ, AgRg no REsp 1.948.595/PB, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.065.090/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023. (AgRg no AREsp n. 2.928.868/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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