JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE ENTENDEU RELEVANTES E SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou fundamentadamente a respeito da tese absolutória, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do agravante. Assim, "não há falar em omissão nem em falta de fundamentação pelas instâncias de origem, uma vez que a Corte local examinou as teses defensivas expostas na apelação, com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia" (AgRg no AREsp 1677953/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020). 2. "O acolhimento do pleito de absolvição por atipicidade e ausência de dolo demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp 1540832/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 14/12/2018). 3. Do mesmo modo, "(...) para esta Corte Superior de Justiça decidir se o agravante concorreu ou não para a infração penal, teria, inescapavelmente, de esmerilar fatos e provas" (AgRg no AREsp 787.161/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.692.899/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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