JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA TRATADA NO TEMA 1.164/STJ. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relacionada a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, foi decidida por esta Corte Superior, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.164. 2. Com efeito, constatada a falta de manifestação de juízo de retratação, cabe ao Ministro relator, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja reexaminado o acórdão recorrido e a superveniência do juízo de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido . (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.167.946/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
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