- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que a análise realizada foi baseada no atual posicionamento desta Corte Superior. Para a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão dessa benesse, hipótese não ocorrida nos autos em razão da pena superior a 4 anos. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.860.523/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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