- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 08/09/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DO OMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 384 DO CPP E PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou a referida tese defensiva com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. 2. Ademais, de acordo com a Súmula n. 706/STF, a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é relativa, e, sendo assim, deve ser arguida em momento oportuno e mediante a comprovação do efetivo prejuízo causado à defesa, o que não ocorreu. 3. A violação ao art. 384 do CPP e a tese levantada acerca da ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base não foram objetos de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 4. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade (AgRg no AREsp 1698186/TO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 19/08/2020). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.551.221/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 8/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.