Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal local não apreciou o mérito da questão e cingiu-se a explicitar que o Juízo de origem impôs adequadamente o regime semiaberto e lembrou que não determinou a interrupção do prazo para a aquisição de novos benefícios. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente dos temas, sob pena de inadmissível supressão de instânci…