JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal local não apreciou o mérito da questão e cingiu-se a explicitar que o Juízo de origem impôs adequadamente o regime semiaberto e lembrou que não determinou a interrupção do prazo para a aquisição de novos benefícios. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente dos temas, sob pena de inadmissível supressão de instância, especialmente porque o Juízo de primeiro grau não foi provocado a tratar das demais matérias aqui aventadas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 998.373/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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