JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte estadual manifestou-se expressamente sobre as provas apresentadas e decidiu integralmente a controvérsia. O simples fato de se ter alcançado conclusão diversa da pretendida pelo Recorrente no momento da análise das provas não significa que tenha havido omissão jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.792.818/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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