- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de imputações genéricas e ausência de demonstração do elemento subjetivo não afasta o entendimento da Corte de origem, que reconheceu a presença de indícios suficientes de que o recorrente, na condição de gestor público, participou de atos de improbidade administrativa ligados a irregularidades na execução de convênio, com possível favorecimento indevido à empresa contratada, dano ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. 2. A modificação das conclusões do acórdão demanda reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via especial, conforme a vedação expressa da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.154.509/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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