- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que se refere à alegada violação do art. 535 do CPC/73, nas razões do apelo nobre, não foram especificados concreta e adequadamente, sobre quais pontos o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, por força da preclusão, não é permitido à parte, nas razões do agravo interno, pretender suprir a deficiência de fundamentação verificada no recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.984.783/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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