JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que se refere à alegada violação do art. 535 do CPC/73, nas razões do apelo nobre, não foram especificados concreta e adequadamente, sobre quais pontos o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, por força da preclusão, não é permitido à parte, nas razões do agravo interno, pretender suprir a deficiência de fundamentação verificada no recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.984.783/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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