JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Incompetência e nulidade de provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante pela prática da conduta descrita no art. 168 da Lei nº 11.101/05. 2. O agravante alega incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, argumentando que os crimes imputados seriam contra o sistema financeiro nacional, o que atrairia a competência da Justiça Federal. 3. O agravante também sustenta a nulidade das provas, alegando que foram baseadas apenas em relatório do Banco Central do Brasil, sem a realização de perícia oficial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para julgar o caso, considerando que a conduta do réu, como administrador, causou prejuízos aos credores do Banco Morada, sem afetar a credibilidade do mercado financeiro ou do Sistema Financeiro Nacional. 5. Outra questão em discussão é a validade das provas utilizadas na ação penal, considerando a alegação de que não houve perícia oficial dos documentos elaborados pelo Banco Central do Brasil. III. Razões de decidir 6. A Justiça Estadual é competente para julgar o caso, pois a conduta do réu não afeta a credibilidade do mercado financeiro ou do Sistema Financeiro Nacional, o que não atrai a competência da Justiça Federal. 7. As provas não são nulas, pois a perícia foi realizada por órgão oficial, o Banco Central do Brasil, conforme previsto na legislação aplicável. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A Justiça Estadual é competente para julgar crimes que não afetam a credibilidade do mercado financeiro ou do Sistema Financeiro Nacional. 2. A perícia realizada por órgão oficial, como o Banco Central do Brasil, é válida e não gera nulidade das provas". (AgRg no AREsp n. 2.528.057/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL. OBTER DICTUM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL. OBTER DICTUM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL. OBTER DICTUM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AGÊNCIADO BANCO ITAÚ. GERENTE DE CONTAS. CONDUTA QUE PODERIA SER PRATICADA POR QUALQUER FUNCIONÁRIO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DELITO CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Central Barra Funda - DIPO 4 - São Paulo/SP, para julgar cr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL. OBTER DICTUM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.