- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reiteração de Pedido. Não Conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da reiteração de pedidos já analisados em recurso especial anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não foi especificamente impugnada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 4. A reiteração de pedidos já analisados em recurso especial anterior impede o conhecimento do habeas corpus, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A reiteração de pedidos já analisados em recurso especial anterior impede o conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 545; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/02/2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/04/2021. (AgRg no HC n. 897.175/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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