JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da repetição de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante foi condenado a 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06. A revisão criminal ajuizada não foi conhecida. 3. No habeas corpus, o impetrante alegou ilegalidade na condenação, fundamentada em provas obtidas após abordagem policial baseada em informação anônima, violando o art. 5º, XI, da CF/88 e os arts. 240, §2º, e 244 do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental que reitera pedido já formulado e indeferido em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada destacou que o agravo regimental veicula argumentos idênticos aos já examinados em habeas corpus anterior, inviabilizando novo exame da matéria. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a reiteração de pedidos já analisados, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido já formulado e indeferido em habeas corpus anterior inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.527/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no RHC 181.206/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 819.396/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023. (AgRg no HC n. 1.010.747/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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