- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OITIVA DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Magistrado pode determinar a oitiva de testemunhas do juízo conforme o artigo 209 do Código de Processo Penal, não configurando ofensa ao contraditório quando assegurada oportunidade de preparação à defesa. 2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e proporcionais, e a expedição de ofícios correcionais não vulnera o direito de locomoção protegido pelo habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.017.096/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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