- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legalidade da busca pessoal e domiciliar foi confirmada, pois foram realizadas com base em fundadas razões e denúncia especificada, conforme jurisprudência do STJ. 2. Os depoimentos dos policiais foram considerados idôneos e suficientes para a condenação, uma vez que foram ratificados em juízo e estavam em consonância com as demais provas dos autos. 3. A causa de aumento de pena foi corretamente aplicada, pois a arma de fogo apreendida estava diretamente relacionada à atividade de tráfico de drogas, demonstrando o nexo finalístico necessário. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A reincidência do réu impede a aplicação da minorante do tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; RE n. 1.492.256-AgR-EDv-AgR, relator Ministro Edson Fachin, relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 6/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 910.729/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024. (AgRg no HC n. 1.022.741/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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