- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve consentimento do morador e fundadas razões para suspeitar da prática de tráfico de drogas, conforme jurisprudência do STF e STJ. 2. A aplicação da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei de Drogas é objetiva, bastando a proximidade do local dos fatos com espaços públicos, sem necessidade de comprovação de intenção de atingir frequentadores. 3. A revisão das conclusões do acórdão impugnado demandaria o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é válida quando realizada com consentimento do morador e fundada em suspeitas de tráfico de drogas. 2. A causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei de Drogas aplica-se objetivamente pela proximidade do local dos fatos com espaços públicos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, III; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, relator Min. Gilmar Mendes; STJ, REsp n. 1.574.681/RS; STJ, AgRg no HC n. 419.396, relator Min. Joel Ilan Paciornik. (AgRg no REsp n. 2.214.661/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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