- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 356 e 735 do STF, bem como pela ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial. O agravante insurge-se contra a negativa de substituição de fornecimento de medicamento por outros com princípio ativo diverso, sob o fundamento de violação ao art. 2º da Lei 8.080/1990, que trata do direito à saúde. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, devido à natureza precária da decisão. 3. O prequestionamento exige que a causa tenha sido decidida à luz dos dispositivos legais apontados como contrariados, o que não ocorreu no caso, pois o art. 2º da Lei 8.080/1990 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de cotejo analítico adequado e a falta de comprovação da similitude fática e do dissídio jurisprudencial entre os acórdãos apresentados inviabilizam a análise do dissídio. 5. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.059.534/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.