- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DO ELEMENTO "INDUZIR OU MANTER EM ERRO". REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta por ausência dos elementos configuradores do crime de estelionato demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, concluíram fundamentadamente pela presença de todos os elementos do tipo penal, mediante fraude e com dolo próprio do crime de estelionato. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.085.479/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.