JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Na origem, reconheceu-se a ilegitimidade da parte recorrente, comerciante varejista, para pleitear a restituição de tributo recolhido pelo substituto tributário, ressaltando-se que, na comercialização de cigarros, os produtos devem ser vendidos pelo preço fixado na tabela oficial, de modo que eventual venda por valor inferior não autoriza a restituição do suposto indébito. 2. Contudo, nas razões do recurso especial, a recorrente limitou-se a defender, de forma genérica, a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior a título de PIS e COFINS no regime de substituição tributária, com base no Tema 228 da Repercussão Geral do STF; e no art. art. 165 do CTN, sem impugnar especificamente o fundamento de ilegitimidade reconhecido pela instância ordinária, tampouco o distinguishing realizado quanto ao precedente vinculante. 3. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.118.591/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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