- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Co rte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se ac erca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não have ndo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a aleg ada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que o autor da ação "não demonstrou a existência do dolo específico das condutas dos recorrentes, ou seja, a co mprovação da finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido para si ou para out ra pessoa", demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.664.380/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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