- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada. O Tribunal local manteve inalterada a decisão recorrida. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente providos. Interposto recurso especial, a Corte de origem o inadmitiu, razão pela qual a parte decide agravar. Por fim, este Tribunal Superior não conheceu do agravo em recurso especial. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.916.953/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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