JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. GARANTIA FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO DE CREDORES. CREDOR FIDUCIÁRIO. PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO ANTERIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não violam o princípio da congruência, tampouco o princípio da não surpresa, a decisão que se limita a tratar das questões suscitadas pelas partes e o acórdão que, em agravo de instrumento, examina as alegações previamente suscitadas pela parte agravante nas respectivas razões recursais. 2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 3. Por meio da alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do bem dado em garantia é transferida ao credor fiduciário, impedindo, em consequência, que ele seja excutido por dívidas do devedor fiduciante, podendo eventual ato de constrição judicial recair, todavia, sobre eventuais direitos aquisitivos. 4. Hipótese em que o credor fiduciário optou pela execução do título (CCBs), abrindo mão da faculdade que possuía de promover a alienação extrajudicial, e não apresentou nenhuma objeção à penhora, não podendo somente depois de perfeita e acabada a arrematação, cuja higidez jamais foi questionada, pretender ver reconhecida a preferência de seu crédito que, em um concurso de credores instaurado no bojo de um processo judicial, nem sequer encontra amparo legal, tendo em vista que a alienação fiduciária não institui ônus real de garantia. Precedentes. 5. Peculiaridade dos autos que implica a submissão dos credores fiduciários às preferências legais atribuídas aos créditos trabalhistas e tributários. 6. O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas. 7. A falta de prequestionamento da matéria deduzida pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.737.867/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA. ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. EFEITOS. EXTENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EFEITOS SOBRE A PROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO. 1. Impossibilidade, na espécie, de aferir a exte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEVEDOR FIDUCIANTE. EXECUÇÃO POR TERCEIROS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia são dotados de expressão econômica e, portanto, são penhoráveis …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/02/2025

CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS CREDITÓRIOS DOS DEVEDORES. PERDA DE PRAZO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão que limitou a penhora aos direitos creditório…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ARTIGO 835, § 3º, CPC. CARÁTER RELATIVO. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA REGRA EM CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA INVERTER A ORDEM PREVISTA NA LEI PROCESSU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.