- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não reconheceu a natureza extraconcursal de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, no contexto de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis são extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. 4. A decisão recorrida diverge do entendimento consolidado no STJ, que dispensa o registro da cessão fiduciária para a exclusão dos créditos do plano de recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo provido para reconhecer a natureza extraconcursal dos créditos objeto de cessão fiduciária. (AgInt no AREsp n. 1.567.333/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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