- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDA EM RAZÃO DO PARTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM CONSONÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Estadual decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. O prazo prescricional permanece suspenso quando o fato que deu origem ao dano deva ser examinado no juízo criminal, tendo se iniciado a ação penal ou, ao menos, o inquérito policial. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.959.036/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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