Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Constatada a presença de erro material na fundamentação do acórdão embargado, deve, no ponto, ser acolhida a irresignação, contudo, sem efeitos infringentes. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos de declaração, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos…